Regimento

SETOR JUVENTUDE DA ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA - SEJAF

Na diversidade de dons e carismas, formamos um só coração e uma só alma. 
“Queremos colaborar com a pluralidade de pastorais, grupos, movimentos e serviços que existem em nossas igrejas particulares para que trabalhem em conjunto, visando ao bem da juventude, e para que os nossos jovens, reconhecidos como sujeitos e protagonistas, contribuam com a ação de toda a Igreja, especialmente na evangelização dos outros jovens” (doc. 85 n. 5).

O SETOR JUVENTUDE COMO SUPORTE PARA A EVANGELIZAÇÃO JUVENIL
A juventude pode e deve assumir a missão de anunciar a Boa Nova ao mundo, consciente do seu papel de protagonista de sua própria evangelização, num pleno processo de educação da fé, no discipulado e seguimento de Jesus de Nazaré. Cada jovem é convidado, convidada a ser testemunha - como disse Jesus aos discípulos: “Vocês vão ser minhas testemunhas até os confins do mundo” (Atos 1,8) – para assim gerar sinais de vida na Igreja e na sociedade e fortalecer a construção da civilização do amor, com uma evangelização capaz de gerar a transformação da pessoa humana. A Igreja reconhece a importância do protagonismo juvenil no serviço da evangelização, uma vez que a Igreja também é chamada a evangelizar e ser evangelizada na atualidade, ouvindo e compreendendo os gritos e clamores da juventude.
Ir ao encontro, acolher, motivar e conhecer as jovens e os jovens devem ser princípio para evangelizá-los, de modo que “não se pode amar nem evangelizar a quem não se conhece” (doc. 85,10). Para uma boa ação evangelizadora da juventude é fundamental reconhecer que Deus também fala ao mundo e à Igreja através dos jovens: “A evangelização da Igreja precisa mostrar aos jovens a beleza e a sacralidade da sua juventude, o dinamismo que ela comporta, o compromisso que daqui emana, assim como a ameaça do pecado, da tentação, do egoísmo, do ter e do poder” (doc. 85,80). “O jovem é evangelizador privilegiado de outros jovens” (doc. 85,62) e por isso, “Jesus Cristo deve ser apresentado como aquele que caminha com o jovem, como caminha com os discípulos de Emaús, escutando, dialogando e orientando” (doc. 85, 54).
Uma verdadeira evangelização da juventude passa pelo seguimento de Jesus Cristo, pela Igreja, pela comunidade e pela construção de uma sociedade solidária. A Igreja da América Latina mostra-se consciente, quando tem clareza de sua missão, e traz, no documento de Aparecida, cinco aspectos que ajudam a entender como os jovens caminham no discipulado e seguimento de Jesus: o Encontro com Jesus Cristo, a Conversão, o Discipulado, a Comunhão e a Missão. Compreender a relação destes aspectos com a caminhada de fé dos jovens é fundamental para que o Setor da Juventude se torne um suporte para a evangelização da diocese, ajudando os diversos segmentos a ampliar sua ação evangelizadora e a favorecer o discipulado juvenil.
Ainda em Aparecida, os bispos da América Latina e Caribe enfatizam a importância da vida comunitária. Neste sentido, a 44ª Assembléia Geral da CNBB, que teve como tema central a “Evangelização da Juventude” apresenta a necessidade de criação de um Setor de Juventude nas dioceses. O Setor Diocesano da Juventude deve atuar num movimento de mão dupla: tanto favorecer a integração dos grupos juvenis à Igreja-comunidade, quanto ajudar a Igreja-comunidade a se tornar espaço acolhedor para os jovens, para que se tornem discípulos e discípulas jovens, a exemplo das primeiras comunidades “Vejam como eles se amam, eles tinham tudo em comum”, e assim evangelizem a partir das diferenças de identidade e carisma.
O Setor não deve ser uma organização fechada em si mesma, nem representar a criação de mais uma estrutura de trabalho com os jovens, tampouco deve “perder as riquezas conquistadas que já provaram seu valor pedagógico e teológico no campo da evangelização da juventude” (doc. 85,194). O Setor Juventude deve, sim, representar um espaço plural de diálogo, parceria, construção e fortalecimento do conjunto das pastorais de juventude (PJ, PJMP, PJR, PJE), congregações religiosas e movimentos juvenis para ampliar a ação evangelizadora no meio das juventudes, bem como seus processos de educação na fé, de maneira a olhar especialmente para as jovens e os jovens que estão fora dos movimentos e pastorais, tendo uma intervenção entre eles de forma mais dinâmica, participativa, ousada e profética. Deve ainda promover a convivência fraterna e de comunhão entre as experiências de trabalho com a juventude, uma vez que o pluralismo de carismas, metodologias, vividos na unidade, fortalece a ação evangelizadora.
A Igreja anuncia que Deus ama as jovens e os jovens e quer despertar neles o sentimento de pertença eclesial e de co-responsabilidade na missão evangelizadora, considerando a realidade social de cada um. Se as jovens e os jovens se reconhecem como fundamentais dentro desse processo, sentem uma constante renovação da vida e são motivados a ser protagonistas na Igreja e no mundo. Portanto espera-se que o Setor Juventude  da Arquidiocese, desde sua organização, seja testemunha do Evangelho e possibilite o cuidado com a vida das jovens e dos jovens.
É hora de agir! É tempo de missão! É tempo de convocar a juventude para semear!

1. DEFINIÇÕES SOBRE O SETOR JUVENTUDE 
1.1 O SEJAF é parte da Comissão Episcopal para o Laicato da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Regional Nordeste 1; 
1.2 É um espaço de comunhão e participação para unir e articular todos os segmentos juvenis das paróquias num trabalho conjunto, respeitando o protagonismo juvenil, a diversidade dos carismas, a organização e a espiritualidade para a unidade das forças ao redor de algumas metas e prioridades comuns. (doc 85, 193);
1.3 É o espaço que articula, orienta, propõe e convoca para um Plano Arquidiocesano de Evangelização da Juventude, respeitando o protagonismo juvenil e a diversidade das identidades e dos carismas;

2. MISSÃO DO SETOR JUVENTUDE 
2.1 Ser expressão eclesial e social das diversidades juvenis; 
2.2 Fortalecer e ampliar a ação evangelizadora da Igreja; 
2.3 Favorecer a integração e o diálogo entre os segmentos juvenis da diocese; 
2.4 Propor algumas diretrizes, metas, prioridades e atividades comuns para a evangelização, considerando as necessidades de cada realidade diocesana e as especificidades de cada segmento juvenil; 
2.5 Ser responsável de olhar para dentro e para fora da Igreja, pois os destinatários do setor não são somente aqueles que já estão conosco, mas, principalmente, aqueles que estão distantes; 
2.6 Aumentar a sensibilidade de todos e construir propostas eficientes e eficazes diante da gritante realidade das jovens e dos jovens que estão sendo abandonados, dizimados, excluídos, empobrecidos, violentados em nossa sociedade; 
2.7 Buscar parcerias de cooperação com as forças vivas da sociedade - instituições educacionais, poderes públicos e instituições de recuperação de jovens - a fim de profetizar a vida plena e reivindicar ações concretas da Igreja e da sociedade, em vista da vida digna desses nossos irmãos e irmãs jovens;

3. PARTICIPAÇÃO NO SETOR JUVENTUDE 
Fazem parte do Setor Juventude da Arquidiocese de Fortaleza:
Pastorais da Juventude (PJ, PJMP, PJE, PJR), Juventude Mariana Vicentina, Catequese Crismal, Pastoral Vocacional, Juventude Missionária (POM), Pastoral Universitária, Institutos Juvenis, e os segmentos dos Movimentos Eclesiais, das Novas Comunidades, das Congregações Religiosas, da Pastoral Familiar e de outras organizações eclesiais que atuam na Evangelização Juvenil.

4. COORDENAÇÃO DO SETOR JUVENTUDE 
4.1 A Coordenação do SEJAF é formada por:
- Um representante das PJs – Pastorais de Juventude;
- Um representante da JMV - Juventude Mariana Vicentina;
- Um representante do FAMEC – Fórum Arquidiocesano dos Movimentos Eclesiais e Novas Comunidades;
- Um representante de cada Região Episcopal;
- Um representante das Congregações Religiosas que trabalham com Juventude;
- Um representante da Catequese de Crisma;
- Um representante da Juventude Missionária - Pontifícias Obras Missionárias (POM);
- Um representante da Pastoral Universitária;
- Um Assistente Arquidiocesano (padre, diácono, seminarista, religioso ou religiosa); 
4.2 Cada um dos segmentos deve escolher também um suplente.
4.3 Tanto os representantes quanto seus suplentes serão indicados pelos seus respectivos grupos em Pré-Assembléias.
4.4 No caso das Regiões Episcopais, serão indicados pelos grupos jovens da Região e confirmados pelo respectivo Vigário Episcopal.
4.5 São critérios para participar da Coordenação do SEJAF: 
- Ser Jovem, entre 15 e 29 anos;
- Ser participante de coordenação ou exercer algum papel de liderança no seu grupo, movimento, pastoral, ou segmento eclesial a que pertence;
- Estar comprometido com a evangelização da juventude, respeitando o protagonismo juvenil, a diversidade e espiritualidade das diferentes realidades da juventude da Arquidiocese;
- Ter disponibilidade, gosto e abertura de coração, para cumprir com as responsabilidades e obrigações assumidas durante todo o período em que participar da coordenação;
- Ter o compromisso, enquanto Igreja, de construir um novo mundo possível. 
4.6 Os nomes indicados para compor a coordenação do SEJAF serão apresentados ao Conselho Pastoral da Arquidiocese e confirmados pelo Arcebispo ou pelo Bispo de Referência. 
4.7 A coordenação tem um mandato de dois anos, sendo apresentada e acolhida na Assembléia Arquidiocesana da Juventude. 
4.8 A coordenação se reunirá bimestralmente, nos meses pares.

5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
5.1 Após a Assembléia acolher a coordenação, o Bispo de Referência, ou o Assistente Arquidiocesano reunirá os representantes que formam a coordenação para escolher as seguintes representações: 
- Coordenador
- Vice-Coordenador
- 1º Secretário
- 2º Secretário
- 1º Tesoureiro
- 2° Tesoureiro 

6. ATRIBUIÇÕES
6.1 Da Coordenação do Setor Juventude 
- Articular, juntamente com o Setor, as atividades anuais propostas em assembléia;
- Articular as reuniões ordinárias do Setor, que ocorrerão trimestralmente;
- Encaminhar as deliberações do Setor Juventude. 
6.2 Do Coordenador: 
- Convocar e presidir as reuniões da coordenação;
- Representar a coordenação junto ao Setor Juventude no Regional NE 1 e no Conselho Arquidiocesano de Pastoral;
- Representar o Setor Juventude nos eventos em que seja solicitada a participação do Setor (fóruns, conselhos, conferencias municipais e estadual). 
6.3 Do Vice-Coordenador: 
- Substituir o Coordenador na sua ausência. 
6.4 Do Primeiro Secretário: 
- Redigir as atas das reuniões da coordenação;
- Arquivar toda a documentação do Conselho Administrativo. 
6.5 Do Segundo Secretário: 
- Substituir o Primeiro Secretário na sua ausência; 
6.6 Do Primeiro Tesoureiro 
- Elaborar o orçamento dos gastos da coordenação;
- Cuidar de arquivar toda a documentação contábil do Setor Juventude. 
6.7 Do Segundo Tesoureiro 
- Substituir o Primeiro Tesoureiro na sua ausência.

7. BISPO DE REFERÊNCIA E ASSISTENTE ARQUIDIOCESANO 
7.1 O bispo de referência acompanha, sempre que possível, o plano e atuação do Setor Juventude, garantindo a unidade como Igreja (Doc. 85, N. 215).
7.2 O Assistente Arquidiocesano será indicado pelo Bispo de Referência ouvindo os grupos que compõem o Setor. Enquanto possível o Assistente Arquidiocesano seja liberado de quaisquer outras funções, de forma a poder se dedicar mais intensamente à evangelização da juventude em toda a Arquidiocese, apoiando sempre o protagonismo juvenil, que é uma das Prioridades Pastorais da Arquidiocese.

8. ASSESSORIA DO SETOR JUVENTUDE 
8.1 A assessoria do Setor Juventude deverá ser composta por uma equipe de representantes indicados pelos diferentes grupos que constituírem o Setor. A assessoria segue os mesmos critérios de tempo de mandato, representatividade e elegibilidade da coordenação do Setor com exceção ao limite de idade, já que os assessores podem ser adultos. Serão apresentados na assembléia bienal compondo a equipe de assessoria, a serviço da coordenação do Setor. 
8.2 Critérios para escolha dos assessores
8.2.1 A assessoria como ministério de serviço aos jovens só pode ser exercida por quem fez uma opção pessoal, recebeu o envio por parte da Igreja e conta com a aceitação dos próprios jovens.
8.2.2 Não é um ministério exclusivo do padre, diácono ou religioso. Pode ser exercido por leigos e leigas, adultos ou jovens, “cuidando para que sejam meios de apoio afetivo, troca de experiências, revisão de vida, oração e elaboração de estratégias para melhorar o serviço de acompanhamento” (Doc. 85, N.215).
8.2.3 Qualidades necessárias para a escolha do assessor:
- Ser uma pessoa cristã madura;
- Ter amplo conhecimento da juventude e de sua realidade, em todos os níveis e aspectos;
- Saber mais escutar do que falar;
- Ser pessoa de Deus, pessoa de oração e testemunho, que fala a partir da profundidade e da experiência de sua vida e não a partir da teoria e das coisas aprendidas;
- Ser pessoa que conhece, ama e serve a Igreja, faz comunidade com os jovens e os ajuda a que sintam a Igreja como uma comunidade.
- Ser pessoa aberta,que respeita a diversidade e consegue trabalhar com a pluralidade das juventudes;
- Ter disponibilidade para acompanhar os jovens e suas organizações;
- Demonstrar maturidade suficiente para, se necessário, mediar conflitos;
- Estar disposto a tornar o Setor um espaço que soma forças para a evangelização juvenil da Arquidiocese. 
8.3 Junto com a coordenação do biênio, a assessoria elabore um plano de formação que garanta a formação de novos assessores, possibilitando a renovação periódica das pessoas que acompanham a evangelização da juventude.

9. ASSEMBLEIA 
9.1 Participam da assembleia dois (2) representantes das entidades que compõem o Setor Juventude, com direito a voto.
9.2 O Bispo de Referencia, o Assistente Arquidiocesano e a Assessoria do Setor poderão se pronunciar, mas não terão direito a voto.
9.3 Os convidados para a assembleia, que não têm participação ativa no Setor, poderão se pronunciar na assembleia, mas não terão direito a voto.
9.4 A Assembleia Arquidiocesana ocorrerá a cada dois (2) anos. 
9.5 São objetivos da Assembleia:
- Confirmar a Coordenação do Setor Juventude escolhida nas mini-assembleias e a Comissão de Assessoria do Setor;
- Deliberar as diretrizes, prioridades e atividades comuns para a evangelização da Juventude (Plano Bienal). 
9.5 As pessoas que fazem parte do Setor Juventude - Pastorais da Juventude (PJ, PJMP, PJE, PJR), Juventude Mariana Vicentina, Catequese Crismal, Pastoral Vocacional, Juventude Missionária (POM), Pastoral Universitária, Institutos Juvenis, e os segmentos dos Movimentos Eclesiais, das Novas Comunidades, das Congregações Religiosas, da Pastoral Familiar e de outras organizações eclesiais que trabalham na Evangelização Juvenil - deverão reunir-se em mini-assembleias, dois meses antes, com os seguintes objetivos:
a) Preparar a Assembleia Arquidiocesana do Setor Juventude, com as orientações enviadas pela coordenação;
b) Escolher o representante e seu suplente para a Coordenação do SEJAF, que serão automaticamente os representantes do segmento eclesial a que pertencem na Assembleia Arquidiocesana do Setor Juventude;
c) Escolher, também, um assessor para compor a equipe de assessoria do Setor no biênio.